Sua procura em auxílio para lidar com este momento tão difícil findaram. Estamos aqui para lhe prestar o amparo necessário desde a escolha sobre a modalidade do inventário à sua partilha final.
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Um parente seu faleceu, isso é doloroso. Mas o que vem agora? Sim, tem toda a burocracia do Inventário.
Quando alguém morre, todo o seu patrimônio, composto por bens, direitos e obrigações, passa a ser uma universalidade que será transmitida aos herdeiros. O Inventário é o instrumento que formaliza essa transferência aos herdeiros. O Inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
O Inventário Judicial é realizado através do judiciário. Já o Inventário Extrajudicial está restrito aos casos em que não hajam herdeiros menores de idade, quando inexiste testamento e se todos os herdeiros estiverem de acordo.
Um parente seu faleceu, isso é doloroso. Mas o que vem agora? Sim, tem toda a burocracia do Inventário.
Quando alguém morre, todo o seu patrimônio, composto por bens, direitos e obrigações, passa a ser uma universalidade que será transmitida aos herdeiros. O Inventário é o instrumento que formaliza essa transferência aos herdeiros. O Inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
O Inventário Judicial é realizado através do judiciário. Já o Inventário Extrajudicial está restrito aos casos em que não hajam herdeiros menores de idade, quando inexiste testamento e se todos os herdeiros estiverem de acordo.
Agora que você já sabe o que é Inventário, vamos falar de Planejamento Sucessório.
O Planejamento Sucessório é um importante instrumento de organização da Sucessão, que impõe aos herdeiros responsabilidades na conservação e preservação do patrimônio, evitando a ocorrência de conflitos futuros em função da partilha da herança e possibilita uma administração profissional da empresa e dos bens, estabelecendo regras que impeçam a dilapidação do patrimônio construído ao longo de uma vida.
Falar em Planejamento Sucessório não significa programar a morte ou ainda, perder poder em relação ao patrimônio. Mas sim, planejar a Sucessão traz muitos benefícios, entre eles, uma considerável redução de gastos com inventário, redução de impostos, honorários advocatícios, sem falar na economia de tempo.
A abertura da sucessão ocorre com o falecimento do ente querido. Para isto, temos apenas 2 saídas:
O planejamento sucessório também se aplica ao direito societário e não tão somente ao direito de família… você já pensou nisso?
Estamos aqui para prestarmos o serviço de excelência e qualidade que você e sua família merecem
Agora que você já sabe o que é Inventário, vamos falar de Planejamento Sucessório.
O Planejamento Sucessório é um importante instrumento de organização da Sucessão, que impõe aos herdeiros responsabilidades na conservação e preservação do patrimônio, evitando a ocorrência de conflitos futuros em função da partilha da herança e possibilita uma administração profissional da empresa e dos bens, estabelecendo regras que impeçam a dilapidação do patrimônio construído ao longo de uma vida.
Falar em Planejamento Sucessório não significa programar a morte ou ainda, perder poder em relação ao patrimônio. Mas sim, planejar a Sucessão traz muitos benefícios, entre eles, uma considerável redução de gastos com inventário, redução de impostos, honorários advocatícios, sem falar na economia de tempo.
A abertura da sucessão ocorre com o falecimento do ente querido. Para isto, temos apenas 2 saídas:
Você entendeu a importância e o impacto desse tema. Mas mesmo assim você deve estar pensando “Como vou resolver o meu problema?”. Calma, estamos prontos para te ouvir e te apresentar a melhor solução. Vamos te ajudar, basta você entrar em contato conosco.
Você entendeu a importância e o impacto desse tema. Mas mesmo assim você deve estar pensando “Como vou resolver o meu problema?”. Calma, estamos prontos para te ouvir e te apresentar a melhor solução. Vamos te ajudar, basta você entrar em contato conosco.
Para a realização do inventário extrajudicial, deverá cumprir 3 requisitos basicos:
(1) todos os herdeiros deverão ser maiores/emancipados e capazes;
(2) haver consenso de todos os envolvidos sobre a partilha de bens;
(3) não haver testamento válido.